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O objetivo do portal da transparência e as leis que regem o portal:

O objetivo do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Faxinal é assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos aumentando a transparência da gestão pública, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado e ajude a fiscalizar.

Lei nº 9.755, de 16 de dezembro de 1998: Dispõe sobre a criação de "homepage" na "Internet", pelo Tribunal de Contas da União, para divulgação dos dados.

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011: Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216.

Instrução Normativa 28 DE 05 de maio de 1999: Portaria 275 de 14 de Dezembro de 2000.Estabelece regras para a implementação da homepage Contas Públicas, de que trata a Lei nº 9.755/98.

Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009: Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças.

 

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   Última Atualização:   17/05/2024 16:33:17