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Legislação
Súmula:
LEI Nº 4.87892020
LEI Nº 4.879/2020
Ratifica a abertura de crédito adicional extraordinário
no valor de R$249.957,50(duzentos e quarenta e nove
mil novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta
centavos), destinados ao custeio das ações de
enfrentamento da emergência pública decorrente do
Coronavírus (Covid-19), prevista no Decreto
Municipal nº 21.594/2020, do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Anexos
Súmula:
Dispõe sobre a nomeação no cargo em comissão
de Gerente de Departamento de Eventos – CC3,
junto a Fundação Cultural de Paranavaí.
Anexos
Súmula:
DIRETORIA DE COMPRAS - DECRETO Nº 21.664/2020
DECRETO Nº 21.664/2020
CARLOS HENRIQUE ROSSATO GOMES, Prefeito do
Município de Paranavaí, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
Anexos
Súmula:
DECRETO MUNICIPAL Nº 21.652/2020
Dispõe sobre a designação de servidor efetivo na
Função Gratificada de Coordenação de Serviços de
Construção Civil, junto a Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos.
Anexos
Súmula:
Dispõe sobre a prorrogação do mandato de
servidor público efetivo, na qualidade de
Presidente da Comissão da Corregedoria da
Guarda Municipal.
Anexos
Súmula:
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente de Divisão de Estradas Rurais – CC2, junto a Secretaria Municipal de Agricultura.
Anexos
Súmula:
Ratifica a abertura de crédito adicional extraordinário no valor de R$ 126.000,00 (Cento e vinte e seis mil reais), destinados ao custeio das ações de enfrentamento da emergência pública decorrente do Coronavírus (Covid-19), prevista no Decreto Municipal nº 21.808/2020, do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 1º Fica ratificada a abertura de crédito adicional extraordinário prevista no Decreto nº 21.808/2020, do Chefe do Poder Executivo Municipal, Anexo I desta Lei, no valor de R$ 126.000,00 (Cento e vinte e seis mil reais), no Orçamento Fiscal do Município de Paranavaí, do exercício de 2020.
Anexos
Súmula:
Ratifica a abertura de crédito adicional extraordinário no valor de R$ 1.080.000,00 (Hum milhão e oitenta mil reais), destinados ao custeio das ações de enfrentamento da emergência pública decorrente do Coronavírus (Covid-19), prevista no Decreto Municipal nº 21.770/2020, do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 1º Fica ratificada a abertura de crédito adicional extraordinário prevista no Decreto nº 21.770/2020, do Chefe do Poder Executivo Municipal, Anexo I desta Lei, no valor de R$ 1.080.000,00 (Hum milhão e oitenta mil reais), no Orçamento Fiscal do Município de Paranavaí, do exercício de 2020.
Anexos
Súmula:
Ratifica a abertura de crédito adicional extraordinário no valor de R$273.701,20 (duzentos e setenta e três mil setecentos e um reais e vinte centavos), destinados ao custeio das ações de enfrentamento da emergência pública decorrente do Coronavírus (Covid-19), prevista no Decreto Municipal nº 21.753/2020, do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 1º Fica ratificada a abertura de crédito adicional extraordinário prevista no Decreto nº 21.753/2020, do Chefe do Poder Executivo Municipal, Anexo I desta Lei, no valor de R$273.701,20 (duzentos e setenta e três mil setecentos e um reais e vinte centavos), no Orçamento Fiscal do Município de Paranavaí, do exercício de 2020.
Anexos
Súmula:
Altera o artigo 37 da Lei Municipal nº 3.300, de 20 de novembro de 2008, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Paranavaí e Condomínios Horizontais.
Art. 1º O artigo 37, da Lei Nº 3.300, de 20 de novembro de 2008, alterado pela Lei Municipal 4.616/2017, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Paranavaí e Condomínios Horizontais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. Em garantia da execução das obras e serviços de infraestrutura básica exigida para o loteamento, poderão dar-seá em caução: I- garantia hipotecária de imóveis, com valor de mercado correspondente ao custo da execução das obras de infraestrutura do empreendimento, como consta no § 2º, admitindo-se que a garantia recaia sobre imóveis que não integrem o empreendimento; II- seguro garantia, em valor equivalente ao custo da execução das obras de infraestrutura, cuja garantia deverá vigorar até a conclusão das obras de infraestrutura."
Anexos
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